As academias que optarem por colocar a categoria Especial na sua etapa, devem informar o valor da
premiação para campeão, vice-campeão e semifinalistas, quando da abertura das inscrições.
Cláusula 13ª - DOS TORNEIOS - PLACAR, ÁGUA, "PAU DE SIMPLES", SÚMULA
Os clubes e academias organizadores dos torneios deverão obrigatoriamente:
- Colocar placar em todos os jogos, os quais serão movimentados pelos pegadores de bolas, (ou pelo
próprio tenista na ausência do pegador).
- Fornecer água potável em todos os jogos podendo ser fora da quadra através de bebedouro
- Instalar [pau de simples].
- Inserir o resultado na LetzPlay imediatamente após o término das partidas
- Mesa de frutas para os tenistas (como forma de agrado);
Cláusula 14ª - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O código de conduta existe para disciplinar a prática do tênis, e poderá ser aplicado pelo árbitro geral,
auxiliares e juiz de cadeira.
A arbitragem poderá a seu juízo, recomendar aos jogadores moderação das atitudes durante o jogo, sob
pena de aplicação do código de conduta.
A aplicação do código de conduta será devida, nas seguintes ocorrências:
Obscenidade audível:- Qualquer palavra obscena dita pelos jogadores.
Obscenidade visível:- Todos os gestos ou atitudes obscenas visíveis
Abuso de bolas:- Bolas golpeadas propositalmente para dentro ou fora da quadra, mesmo após o término
do jogo, estando o jogador ainda na quadra.
Abuso de equipamento:- Qualquer atitude destrutiva, utilizando raquetes, seu próprio equipamento ou
equipamentos da quadra.
Abuso verbal:- Toda forma de expressão verbal, que de alguma forma desrespeite o oponente,
arbitragem, pegadores de bola ou o público em geral.
Abuso físico:- Tocar seu oponente, árbitro, pegadores de bolas ou público, sem autorização.
Instrução:- Qualquer tipo de comunicação entre o tenista e seu técnico, pais ou acompanhantes.
Conduta antidesportiva:- Qualquer conduta negativa do tenista, não prevista nos itens acima.
Interferência externa:- Qualquer interferência provocada por técnicos, pais ou acompanhantes, que
influencie o andamento normal da partida.
Retardamento de jogo:- Qualquer ato de um jogador visando retardar a partida.
Das penalidades por infração ao código de conduta:
Deverão ser aplicadas as penalidades, acumulativamente:
1ª Ocorrência Advertência (perda de 15% dos pontos do torneio);
2ª Ocorrência Perda de ponto (perda de 30% dos pontos do torneio);
3ª Ocorrência Perda de game (perda de 45% dos pontos do torneio).
A partir da 4ª ocorrência, fica a critério do juiz de cadeira ou árbitro geral, a continuação das penalizações,
com perda de games ou desclassificação do tenista. Havendo ocorrência grave, a desclassificação do